VSUAS

Pescadores e Ribeirinhos: Proteção e Cidadania

setembro 14, 2025 | by Henrique

Assistência social a pescadores artesanais

Análise sobre assistência social a pescadores artesanais e ribeirinhos: direitos, proteção social, inclusão produtiva e sustentabilidade comunitária.

Introdução — Panorama e relevância

Os pescadores artesanais e as comunidades ribeirinhas configuram grupos populacionais tradicionais cuja existência social e econômica se ancora em saberes, práticas e vínculos de longa duração com ambientes aquáticos. No contexto da assistência social, reconhecê-los como sujeitos de direito exige políticas públicas que integrem proteção, promoção da autonomia e salvaguarda cultural. Este texto articula fundamentos e práticas que orientam intervenções eficazes no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e demais políticas setoriais.

Definição e especificidade desses grupos

Os pescadores artesanais caracterizam-se por métodos de captura de pequena escala, laços familiares com a pesca e forte dependência de recursos locais para subsistência. Os ribeirinhos, por sua vez, mantêm modos de vida vinculados aos regimes fluviais, com rotinas e culturais próprias. A especificidade desses grupos demanda atenção diferenciada quanto a acesso a direitos, reconhecimento territorial e medidas de proteção social que considerem sazonalidade e riscos ambientais.

Principais vulnerabilidades sociais

Acesso limitado a serviços públicos

A dispersão territorial e a infraestrutura deficitária comprometem o acesso a saúde, educação e serviços de assistência, elevando a exposição a violações de direitos.

Fragilidade econômica e informalidade

A renda frequentemente é irregular, sazonal e pouco formalizada, o que reduz a elegibilidade a benefícios contributivos e intensifica a insegurança econômica.

Riscos ambientais e climáticos

Eventos extremos, degradação ambiental e perda de recursos pesqueiros impactam diretamente a segurança alimentar e a sustentabilidade das práticas tradicionais.

Papel da assistência social e do SUAS

A assistência social tem papel central na proteção e na promoção de cidadania desses grupos. A atuação do SUAS deve contemplar tanto a proteção social básica — por meio de ações preventivas e de convivência comunitária — quanto a proteção social especial, quando há risco ou violação de direitos. Integração com políticas de meio ambiente, agricultura familiar e pesca é imprescindível para resultados duradouros.

Instrumentos operacionais

  • Cadastro Único e identificação socioeconômica para acesso a programas.
  • CRAS e CREAS como porta de entrada para acompanhamento familiar, orientação e encaminhamentos.
  • Benefícios eventuais para situações emergenciais (enchentes, perdas de safra, desastres).

Estratégias de inclusão produtiva e autonomia

Investimentos em inclusão produtiva devem priorizar a organização coletiva (associações, cooperativas), acesso a crédito orientado, capacitação técnica em manejo sustentável e apoio à comercialização que preserve preços justos. Promover cadeias curtas de comercialização e certificações locais contribui para agregar valor e resguardar saberes tradicionais.

Modelos de intervenção bem-sucedidos

  • Projetos que combinam formação técnica com assistência social continuada.
  • Apoio a iniciativas de economia solidária e circuitos locais de consumo.
  • Parcerias intersetoriais que vinculam pesquisa, extensão e políticas públicas.

Interseção entre assistência social e meio ambiente

A proteção social destes grupos só é plenamente efetiva quando articulada à gestão sustentável dos recursos hídricos e pesqueiros. Políticas públicas devem contemplar medidas de mitigação e adaptação climática, controle de práticas predatórias e restauração de ecossistemas, assegurando modelos de uso que respeitem direitos territoriais e modos tradicionais de produção.

Recomendações de políticas públicas

  • Fortalecer cadastros socioeconômicos com recortes territoriais e culturais.
  • Integrar planos de contingência socioambiental com benefícios eventuais e apoio logístico.
  • Incentivar associações e cooperativas com assistência técnica continuada e acesso a mercados.
  • Estabelecer canais de participação social para garantir representatividade nas decisões públicas.

Monitoramento e avaliação de impacto

Avaliações devem combinar indicadores quantitativos (renda, acesso a serviços, frequência escolar) com indicadores qualitativos (satisfação comunitária, preservação cultural). Métodos participativos asseguram que indicadores reflitam prioridades locais e permitam ajustes de política em tempo real.

Conclusão — Caminhos para a garantia de direitos

A efetividade da assistência social para pescadores artesanais e ribeirinhos depende de políticas intersetoriais, de reconhecimento dos modos de vida tradicionais e de intervenções que articulem proteção imediata com promoção da autonomia. Investir em infraestrutura social, organização produtiva e gestão ambiental é investir na dignidade e na continuidade cultural dessas populações.

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